Função da Câmara Municipal

por Interlegis — última modificação 20/07/2020 13h41
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REGIMENTO INTERNO: 

Art. 1º - A Câmara Municipal de Castanheiras é o Poder Legislativo do Município composto de Vereadores eleitos na forma da Legislação Vigente. 

Art. 2º - A Câmara Municipal tem as funções: institucional, legislativa, fiscalizadora,

julgadora, administrativa, integrativa e de assessoramento, além de outras permitidas em Lei,
reguladas no presente Regimento Interno.
& 1º. - A função institucional exercida pelo ato de posse dos Vereadores e do Prefeito, da
extinção de seus mandatos, da convocação de suplentes e da comunicação a Justiça Eleitoral
da existência de vagas a serem preenchidas.
& 2º. - A função legislativa é exercida dentro do processo legislativo por meio de Projetos de
Lei, Resoluções e Decreto Legislativos sobre matérias de competência Municipal.
& 3º. - A função fiscalizadora é exercida por meio de Requerimentos sobre fatos sujeitos a
fiscalização Orçamentária do município, exercido pela Comissão de Finanças e Orçamento.
& 4º. - A função julgadora é exercida pela apreciação do parecer prévio do Tribunal de
Contas sobre as contas do Prefeito e da mesa da Câmara e pelo julgamento do Prefeito e dos
Vereadores por infrações político-administrativas.
& 5º. - A função administrativa e exercida apenas no Secretaria da Câmara, restrita a sua
administração interna, e ao seu pessoal e aos Vereadores.
& 6º. - A função integrativa é exercida pela participação da câmara na solução de problemas
da comunidade extravagantes de sua competência privativa e na convocação da comunidade
para participar da solução de problemas municipais.
& 7º. – A função de assessoramento é exercida por meio de indicações ao Prefeito sugerindo
medidas de interesse publico.